AGENTE PENITENCIÁRIO EM FOCO

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

quarta-feira, 12 de março de 2014

PORQUE O SINDASP-PE ESTÁ AFASTANDO QUEM LUTA PELA CATEGORIA CONTRA O GOVERNO?

O Escritório de Advogacia encaminhou uma Nota de Esclarecimento ao BLOG NADA ALÉM DA VERDADE. Escritório que tem bons serviços prestados. Porém, um Sindicato sem credibilidade tem diretores de gabinete e almofadinhas, que não lutam pela categoria. 



Recife, 12 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Prezados Agentes penitenciários,


MORAIS & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunica a todos os associados ao SINDASP/PE, que no dia 07.03.2014, as 22:00hs, O presidente acompanhado de alguns membros da Direção atual da entidade classista, estiveram no escritório qualificado acima, entregando o termo de rescisão no tocante a prestação de serviço.

Informamos que antes de qualquer coisa, respeitamos a posição adotada pela entidade, visto que o escritório era prestador de serviço, porém ressaltamos que um tema como esse poderia ter sido discutido sobre a égide de uma assembleia, pois me recordo que em meados de 2011, a minha contratação foi APROVADA em assembleia.

Mais nesses longos 03 ( três) anos de prestação de serviço, confesso que a categoria fez com que a relação não fosse só profissional entre contratantes e contratados, vezes, uma relação dessa natureza é fria, e aprendi com minha equipe de advogados a compreender a diversidade e o grau cultural alto dos servidores desta instituição.

Quantas noites, em claro, estudando e reunindo com os gestores do sindicato, o que apresentar em reuniões que eram realizadas no dia seguinte, e facilmente alguns tenham fotos destes acontecimentos que serão pra mim inesquecíveis, neste momento, o sentimento é de tristeza não encaro e nunca encarei os servidores e o próprio sindicato como um cliente, no decorre da relação tratava como a extensão de minha casa o sindicato e os agentes penitenciários como verdadeiros irmãos.

Mais na vida nem o próprio Jesus, agradou, embora os argumentos trazidos a baila para a rescisão não convencer, não posso me dar o luxo de dizer se aceito ou não, visto que nesta relação não houve espaço para uma discussão com os verdadeiros interessados que é a categoria.

Mas como mencionado acima, saímos de cabeça erguida, certo de que no SISTEMA PENITENCIARIO, deixo amigos, que farei questão de visitar, e de estar sempre à disposição, visto que a permanência em nada é continua, mudanças existem, e sabendo disso sinto que esta relação não acabou, mais apenas dará um tempo para que seja fortalecido e retorne com força máxima, ao lado da categoria junto dos seus anseios e mais defendendo os interesses dos AGENTES PENITENCIARIOS contra abusos e ilegalidades que estávamos acostumados a enfrentar, sabendo que essa postura nem sempre agrada, o preço pra defender contra a maquina pública é alto.

Nos inúmeros atendimentos, algo incalculável, mencionamos prisões indevidas, processos administrativos, pareceres, consultoria, acompanhamentos em delegacias, viagens, estávamos junto à categoria, ate em rebeliões o escritório fazia sempre presente, para apoiar e não permitir qualquer abuso ao associado, por isso o sentimento de dever cumprido, nesta hora ameniza o sentimento de injustiça! Que paira sobre a nossa cabeça.

Portanto, agradeço fielmente a todos pelo período de colaboração e prestação de serviço me sinto honrado em poder ter dividido momentos com os aguerridos AGENTES PENITENCIARIOS, vocês são heróis!! Pena que a sociedade não sabe 1/3 da rotina dos senhores e senhoras.


Obrigado e esperamos que muito em breve essa união seja reconstruída, e que o tempo seja remédio pra injustiça, nas cabeças pensantes da atual gestão, muito obrigado!  


Atenciosamente,



Clovis Eduardo Gomes de Morais
OAB/PE 28.220

ADVOGADO QUE ESTEVE SEMPRE EM DEFESA DA CATEGORIA

Esteve no Caso de Sandro Joaquim- Em defesa do Agente Penitenciário -Lembram da Verdade?

 Participando na Causa da Federação          Fazendo Articulação com a Imprensa


]
Em Defesa em Arcoverde                           Em Defesa no Complexo Curado 

Em Brasília                                   Defendendo na Delegacia


                     Na Federação                        Ajudando na Articulação Política com Deputado

Câmara dos Deputados - Brasília




SINDASP-PE OU SINDGOV NÃO CONVOCOU ASSEMBLÉIA GERAL PARA REVISÃO DE PERCENTUAL DA CONSIGNAÇÃO, PORQUÊ?



O SINDASP-PE NÃO CONVOCOU NENHUMA ASSEMBLÉIA GERAL PARA REVISÃO DE PERCENTUAL EQUIVALENTE AOS 30% QUE SÃO GASTOS COM DESPESAS. NA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 24 DE MAIO DE 2012, DECIDIU-SE QUE A DIRETORIA EXECUTIVA IRIA FAZER A PUBLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE JANEIRO, PARA REVISÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO DE 30 % DOS LIMITES DE DESPESAS COM GASTOS DE PESSOAL.

DIANTE DISTO, NÃO FOI CONVOCADA NENHUMA ASSEMBLÉIA GERAL PARA REVISÃO E APROVAÇÃO POR ASSEMBLÉIA QUE É O ÓRGÃO SOBERANO, ART. 22.

PORQUE SERÁ? RESPOSTA - "NÃO QUEREM REDUZIR AS GRATIFICAÇÕES OU EXTINGUI-LAS?", SE ASSIM ASSEMBLÉIA VOTAR, OU REPROVAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS, CONFORME PODE OCORRER POR PREVISÃO ESTATUTÁRIA.

CLARO QUE NÃO FIZERAM POIS MEXE NO BOLSO.

SE A ALTERAÇÃO FOI NO ANO DE 2012,  E TEVE PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ANO DE 2013. PORQUE NÃO FOI REALIZADA NENHUMA ASSEMBLÉIA GERAL PARA TAL REVISÃO E A ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2012. POIS TINHAM ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013 PARA TAIS PROCEDIMENTOS. 

MESMO QUE O SINDASP-PE TENTE SE DEFENDER NÃO APLICOU-SE EM 2013 TAL REVISÃO DE NOVA PORCENTAGEM, CONFORME PREVISÃO ESTATUTÁRIA.

RELEVANTE ESCLARECER, QUE TERIA QUE OCORRER A ASSEMBLÉIA GERAL ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E APLICAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL EM 2014, PARA AS DESPESAS. ENTÃO, OCORREU UMA INFRAÇÃO ESTATUTÁRIA.

PIOR JÁ PUBLICARAM NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS EQUIVALENTE AO ANO DE 2013, PORÉM A ENTIDADE TEM ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2014 PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS E DE UMA NOVA REVISÃO DE PORCENTAGEM PARA O ANO DE 2015.

SENDO ASSIM, O SINDASP ESTÁ EM DÍVIDA COM SEUS ASSOCIADOS POIS NÃO REALIZOU ASSEMBLÉIA GERAL PARA AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2012, BEM COMO A REVISÃO DE PORCENTAGEM PARA SER APLICADA NO ANO DE 2014, OU SER MANTIDA, MAS TEM QUE PASSAR POR ASSEMBLÉIA GERAL.




sexta-feira, 7 de março de 2014

REALIDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO. PRESOS TRABALHANDO NO LUGAR DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS NOS PRESÍDIOS. SINDASP -PE RECEBEU A DENÚNCIA E NÃO FEZ, O PORQUÊ?

FOI REALIZADA UMA DENÚNCIA COMPROVADA COM FOTOS AO SINDASP-PE PARA QUE DENUNCIASSE A IMPRENSA, ONDE PRESOS TRABALHAM REALIZANDO FUNÇÕES DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. 

AS FOTOS ABAIXO MOSTRAM PRESOS REALIZANDO REVISTA E COM ALGEMAS NAS MÂOS, NO PRESÍDIO DE IGARASSU. AS FOTOS SÃO DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

PERGUNTAMOS O MOTIVO DA NÃO UTILIZAÇÃO DESTAS FOTOS PARA DENUNCIAR A IMPRENSA PELO SINDASP-PE.


FOTOS DE PRESOS NO PRESÍDIO DE IGARASSU



terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PORTE DE ARMA: PROJETO PL 6565/2013 - LÍDERES DOS PARTIDOS NÃO QUEREM VOTAR PROJETO

Facilmente é observado que o projeto do porte de arma federal, apesar de ser do Governo Dilma, está sendo postergado sua votação. Isto demonstra que líderes não querem votar.

VEJA: O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

PL 6565/2013 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: ; Aguardando Deliberação no PLENÁRIO (PLEN)

Identificação da Proposição


04/12/2013
  • Matéria não apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater o fim da violência contra a mulher.
05/02/2014
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 625/2013, item 1 da pauta, com prazo encerrado.
11/02/2014
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
12/02/2014
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.

PORQUE O SINDASP-PE OU SINGOV-PE, NÃO DIVULGOU QUE NO PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO FORAM ENCONTRADAS ARMAS

ACREDITAMOS QUE A RESPOSTA É SIMPLESMENTE PELO MOTIVO QUE O GRUPO ATUAL QUE ESTÁ COMANDANDO ESTÁ DO LADO DO GOVERNO E NÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ESTE É O MOTIVO QUE ACREDITAMOS QUE O SINDASP-PE NÃO DIVULGOU. ISTO FOI NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. JÁ O DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO FOI EM 14 DE FEVEREIRO DE 2014, E NÃO FOI DIVULGADO. PORQUÊ?
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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SINDASP NÃO PUBLICOU NEM A NOTÍCIA DO PROMOTOR MARCELLUS UGIETTI EXIGINDO NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS. A PERGUNTA: PORQUÊ?




ACREDITAMOS QUE A RESPOSTA É SIMPLESMENTE PELO MOTIVO QUE DEMONSTRA A FALTA DE EFETIVO E A OMISSÃO DA SECRETAIRA. ESTE É O MOTIVO QUE ACREDITAMOS QUE O SINDASP-PE NÃO DIVULGOU.






ESTE BLOG RECEBEU INFORMAÇÃO QUE O SINDASP-PE ESTÁ DIVIDIDO.

UM GRUPO QUE NÃO QUER ATACAR O GOVERNO E O OUTRO QUE LUTA PELA ISENÇÃO E VERDADE, QUE ESTÁ ACONTECENDO DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.

ULTIMAMENTE, NOS ÚLTIMOS DOIS MESES NÃO SE COLOCA MAIS NADA DENTRO DO BLOG DO SINDASP-PE QUE DEMONSTRE AS FALHAS  DO GOVERNO.

ACONTECE, QUE O GRUPO COMANDADO POR NIVALDO AFASTOU E ISOLOU O GRUPO FORMADO POR CARVALHO.

AS INFORMAÇÕES  SÃO QUE EXISTEM DOIS GRUPOS: UM FORMADO POR NIVALDO, JOAQUIM, MARCIA, SANDRO AIRES E EDAMEK. ESTE GRUPO NÃO QUER IR DE ENCONTRO AO GOVERNO.

O OUTRO FORMADO POR CARVALHO, DIÓGENES E AVILA QUE REALIZARAM CONSTANTES DENÚNCIAS CONTRA O GOVERNO E REALIZARAM MUITO TRABALHO PELA CATEGORIA. 

POR EXEMPLO, VEJA QUEM DENUNCIOU O CURSO DE TIRO À POLICIA FEDERAL, DENUNCIA CONTRA ITAQUITINGA, AS FILMAGENS DO CORONEL, QUE DORMIA NO GABINETE DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO. A DENÚNCIA CONTRA O HCTP QUE DERRUBOU A ANTIGA GERENTE DRA. IVONE. A DENUNCIA DE CHAVEIROS NOS PRESÍDIOS.

POR EXEMPLO, A DENÚNCIA DO CURSO DE TIRO FEZ COM QUE A SECRETARIA REALIZASSE O CURSO DE TIRO. LEMBRAM-SE DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AOS VALE REFEIÇÃO, ONDE QUERIAM QUE OS AGENTES NÃO COMESSEM NAS UNIDADES. ENTÃO, QUEM CONSEGUIU REVERTER O GRUPO CAPITANEADO POR CARVALHO, DIOGENES E ÁVILA.

LEMBRAM-SE, DA PROIBIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMER NOS HOSPITAIS, QUEM CONSEGUIU REVERTER E FOI CRIADO UMA PORTARIA PELO SECRETARIO DE SAÚDE PERMITINDO TAL BENEFÍCIO.

HOJE, NO SINDICATO ESTÁ EXISTINDO UM GRUPO QUE SE CURVA AO GOVERNO E OUTRO QUE PROCURA ATINGIR OBJETIVOS DE MELHORIA DA CATEGORIA.

DESDE DEZEMBRO, O VICE PRESIDENTE CARVALHO E ÁVILA SE AFASTARAM. CARVALHO POR MOTIVOS DE DOENÇA, MAS SEGUNDO INFORMES TAMBÉM POR QUE NÃO CONCORDA COM O POSICIONAMENTO DA ATUAL DIRETORIA.

TODAS AS VITÓRIAS CONSEGUIDAS PELA CATEGORIA FOI NA LUTA E BRIGA E NUNCA PELA SUBMISSÃO.


SINDASP VAI SE REUNIR COM COMISSÃO PARA REVISÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP

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Diante, vários problemas ocorridos e reclamações da categoria, foi oficializado a criação de uma Comissão para analisar e debater sobre alteração no atual procedimento operacional padrão- POP. O SINDASP-PE foi convidado para participar. Será que vão resolver?


DENÚNCIA: SERES NÃO DIVULGA E SINDASP NÃO DENUNCIA, MAS NA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO FOI ENCONTRADA ARMAS NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA

A Secretaria de Ressocialização não divulga, mas foi encontrado armas dentro a Penitenciária Professor Barreto Campelo, no último final de semana. Isto demonstra a fragilidade do Sistema Penitenciário Pernambucano, dia 14 de fevereiro de 2014.

VEJA A REALIDADE: CÓPIA DO LIVRO DE OCORRÊNCIA E ARMAS ENCONTRADAS
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NOTÍCIA

Após rebelião, diretor da PAISJ de Itamaracá deixa o cargo

Assume o cargo o agente penitenciário e ex-diretor Roger Moury Correia de Melo

por Jorge Cosme | sex, 14/02/2014 - 09:14
Foto: Líbia Florentino/LeiaJáImagens/ArquivoUma das bandeiras colocadas pelos presos na rebelião da quinta-feira (13) dizia: 'diretor matou 5'Uma das bandeiras colocadas pelos presos na rebelião da quinta-feira (13) dizia: 'diretor matou 5'

Após reunião realizada na quinta-feira (13), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) decidiu por retirar Ricardo Pereira do cargo de diretor da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), localizada em Itamaracá, no Grande Recife, após três meses de gestão. No seu lugar, assume já nesta sexta-feira (14) o antigo agente penitenciário Roger Moury Correia de Melo, que havia sido o diretor antecessor e tendo exercido o cargo por dois anos. 
rebelião ocorrida na manhã de ontem na unidade deixou duas pessoas mortas e cerca de dez feridas. A Polícia Civil designará nesta sexta o delegado que dará andamento às investigações da rebelião. Na ocasião, os presos pediam a saída de Ricardo Pereira, enquanto os familiares dos detidos denunciavam situações de constrangimento.


Sobre outras questões reclamadas pelos presos, como a falta de alimentação e humilhação sofrida, a SERES disse que a reunião debateu esses temas mas que nenhuma mudança drástica de gestão foi definida. A secrataria informou também que a rotina da penitenciária já foi normalizada

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VÍDEO - REBELIÃO NA PAISJ


NOTÍCIA

Rebelião » Barbárie na PAISJ derruba diretor Dois presos foram mortos em ato contra gestor da unidade, que foi substituído

Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press


A divisão norte do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já começou a investigar as mortes dos dois detentos assassinados ontem em uma rebelião na Penitenciária Agro-industrial São João (PAISJ), em Itamaracá. O tumulto, que transformou a unidade em um inferno e provocou pânico entre famílias de detentos, começou por volta das 7h e terminou no fim da tarde. A delegada Alcilene Marques ouviu depoimentos de cinco dos oito presos feridos. Eles retornaram à unidade após atendimento. O ato, segundo os rebelados e seus familiares, foi um protesto pedindo a saída do diretor Ricardo Pereira.  À noite, ele foi afastado da direção da unidade.

Na lista de reinvidicações também estão melhorias na alimentação, melhor tratamento aos familiares nos dias de visita e retirada das tornozeleiras eletrônicas. Os detentos subiram nos telhados dos pavilhões, de onde exibiram cartazes e mostraram homens feridos.

Explosões e tiros foram ouvidos.


Segundo a Secretaria de Ressocialização do estado (Seres), antes da intervenção da polícia a confusão na unidade de regime semiaberto foi controlada pelos agentes penitenciários, por volta das 9h30. No entanto, dezenas de policiais militares do Batalhão de Policiamento de Choque e da Companhia Independente do Operações Especiais entraram no local. Na saída, foram vaiados pelos familiares dos detentos à espera de notícias. A Seres identificou 12 reeducandos envolvidos na confusão.

“Os responsáveis pelo quebra-quebra foram autuados em flagrante por dano qualificado ao patrimônio no plantão da Delegacia de Paulista. Quanto às mortes, um dos delegados do DHPP ficará responsável pela investigação”, ressaltou o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Osvaldo Morais. Após a autuação, os presos foram encaminhados para o Cotel, em Abreu e Lima. Devido ao envolvimento na confusão, eles perderam o direito à semiliberdade e voltaram ao regime fechado.


Um barril de pólvora a administrar

Passada a confusão que durou todo o dia de  ontem na Penitenciária Agro-industrial São João (PAISJ), uma interrogação ficou em aberto e deve ser respondida pela Polícia Civil. De onde partiram os tiros que mataram os presos Valmir Antônio da Silva e Dinavan Oliveira da Silva? Ambos saíram da unidade feridos a bala e morreram a caminho do hospital. Enquanto a polícia trabalha para identificar os responsáveis pelas mortes, a Secretaria de Ressocialização do estado (Seres) já bateu o martelo e afastou o agente penitenciário Ricardo Pereira do comando da unidade. A Seres confirmou que a penitenciária será gerida por Roger Moury, que já foi diretor do local. Vai ficar sob a tutela do novo gestor resolver as demais queixas dos apenados.

A insatisfação dos detentos culminou na rebelião. Depois de serem levados de volta às celas, os presos pintaram uma toalha onde afirmavam que havia cinco pessoas mortas.
O número não foi confirmado. De cima dos telhados e por trás das grades, eles gritavam que a polícia teria sido a responsável pelos tiros disparados durante a rebelião e que causaram as duas mortes. O promotor da Vara de Execuções Penais do estado, Marcellus Ugiette, entrou na penitenciária para conversar com os detentos.
“Eles reclamaram da forma como as visitas estão sendo tratadas e alertaram que a comida é de péssima qualidade”, disse Ugiette.


A reclamação sobre as condições da PAISJ não são apenas dos presos e dos seus familiares. Quem trabalha na unidade também tem do que se queixar. Em reserva, um agente penitenciário contou que o alojamento está em condições precárias. O Sindicato dos Agentes Penitenciários do estado reforça o caos na unidade de semiliberdade. “Atualmente, a PAISJ é uma das piores unidades para um agente penitenciário trabalhar. Os presos que estão lá acabam achando que estão em liberdade e fica difícil impor normas. Além disso, já houve dias de ter apenas cinco agentes trabalhando”, contou o presidente, Nivaldo de Oliveira.


O secretário da Seres, Romero Ribeiro, adiantou que a segurança da PAISJ será reforçada a partir de hoje, mas não explicou de onde será trazido o reforço, uma vez que o quadro de agentes no estado está defasado. “Abrimos uma sindicância para apurar o que aconteceu. Estamos analisando a situação para anunciar as medidas que serão adotadas. É importante frisar que os próprios agentes penitenciários controlaram a situação”, frisou Ribeiro. O governador Eduardo Campos acompanhou ontem tudo o que aconteceu na PAISJ. 
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sábado, 15 de fevereiro de 2014

PORQUÊ O SINDASP NÃO DIVULGOU? SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS ENTROU COM PEDIDO DE GREVE DO EFETIVO EM 50% E JUDICIÁRIO ENCAMINHOU PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER E A PROCURADORIA PARA SE DEFENDER



O Judiciário se posicionou para notificar o Estado e solicitou um parecer do Ministério Público. Este direito é legal diante das evidências. Agora é só aguardar o posicionamento. E Garantir o Direito. O pedido de 50 %  do efetivo do Direito de Greve, é para atender algumas jurisprudências já previstas.

Acompanhamento Processual - 2º Grau   
Dados do Processo
Número0012447-21.2013.8.17.0000 (320328-5)
DescriçãoMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
RelatorANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR
Data13/12/2013 15:47
FaseDEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
TextoGRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº: 0320328-5 (NPU 0012447-21.2013.8.17.0000) IMPETRANTE: SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDASP-PE IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado de Pernambuco e outro RELATOR: Des. Antenor Cardoso Soares Júnior DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra o Secretário de Administração do Estado de Pernambuco e o Secretário de Ressocialização do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, representante dos agentes e servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, que desde o ano de 2011, o Estado, por meio do termo de compromisso firmado com tal entidade classista (fls. 48-49), não vem cumprindo o acordo no sentido de sanar as irregularidades no tocante à falta de capacidade técnica por parte de alguns dos referidos servidores que não se submeteram a cursos de tiro para operar as pistolas modelo taurus, calibre 40 mm e fuzis 5.56 mm. Relata que desde o ano de 2011, até a presente data, enviou diversos ofícios requerendo o cumprimento pelo Estado das aulas de treinamento para qualificarem aqueles servidores que ainda não estão aptos a manusear tais espécies de armamentos. No entanto, o Estado, apesar de se comprometer a regularizar tal situação, até a impetração do presente Writ, encontra-se omisso para executar essa diligência. Ademais, suscita outra pendência que deixou de ser cumprida pelo Estado, qual seja: a determinação judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 13.657, que ordenou a implantação da escala de carga horária de 24x96 aos servidores do grupo ocupacional de segurança penitenciária lotados nos setores que necessitam de vigilância 24 horas por diaInforma que, diante de tal descumprimento, moveu perante este Egrégio Tribunal de Justiça, uma ação de execução (proc. nº 0196135-17.2012.8.17.0001) que foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estando ainda pendente de julgamento. A par de tais argumentos, pugna liminarmente para que seja suspenso imediatamente o uso de armas pistola ponto 40 mm e fuzis 5.56 mm para aqueles agentes penitenciários que não realizaram o curso de aperfeiçoamento em tiro dos referidos armamentos. Requer ainda a decretação da legalidade da greve, mantendo em 50% (cinqüenta por cento) o seu efetivo para o cumprimento da escala de 24x96 e do curso de tiro e, no mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança. É o que importa relatar. Passo a decidir. Insta esclarecer que, para a concessão de liminar, em sede de Ação Mandamental, é necessária a presença concomitante dos pressupostos trazidos pelo art. 7º, III da Lei nº 12.016/20091, consistentes no "fundamento relevante" e na "ineficácia da medida" ao final, pressupostos esses que não verifico inicialmente, neste juízo de cognição sumária, a presença concomitante de referidos requisitos no caso em comento. Isso se deve, pois, em que pese a relevância do fundamento do Mandamus, inexiste nos autos a comprovação da ineficácia da medida. É que, em decorrência da impetração do Mandado de Segurança ter ocorrido em 04/11/2013, o Impetrante afirma que, desde o ano de 2011, a indigitada Autoridade Coatora não havia cumprido o compromisso por ela firmado com o Autor de oferecer aulas de treinamento para qualificarem aqueles servidores penitenciários que ainda não estariam aptos a manusear algumas espécies de armamentos fornecidos pelo Estado de Pernambuco. Diante disso, não verifico qualquer ato concreto, por parte do Estado, negando-se a cumprir o pleito do Impetrante ou ameaçando-o de não fazê-lo, fato que não coloca, nesse primeiro momento, em risco o suposto direito líquido e certo do Autor, tanto que o presente writ reveste-se de caráter preventivo. Assim sendo, INDEFIRO a liminar perquirida e determino seja notificada a indigitada Autoridade Coatora, enviando-lhe a segunda via com a cópia dos documentos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias, consoante os termos do art. 7º da Lei nº 12.012/2009. Findo este prazo, com fulcro no art. 12 da referida norma, determino a remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para que o representante ministerial seja ouvido em 10 (dez) dias. Outrossim, cientifique-se o Estado de Pernambuco, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, ingressar no feito, na forma do disposto no art. 7º, II do citado Diploma Legal. Recife, ______de dezembro de 2013 ___________________________________ Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Relator Mandado de Segurança nº 0320328-5 1 Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. ?? ?? ?? ?? ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Antenor Cardoso Soares Junior 2 8 ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Antenor Cardoso Soares Junior 8